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Em divulgaçãoDispensa de LicitaçãoDivulgada

Não há Ata de Registro de Preços vigente que contemple a aquisição de órteses personalizadas AFO, e tais dispositivos, por sua natureza especial e sob medida, dependem de empresas qualificadas e com profissionais habilitados em órteses e próteses. Portanto, a compra direta se mostra o único meio viável para atendimento do paciente com urgência e adequação técnica. O valor apresentado — R$ 1.100,00 — enquadra-se no limite do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta por valor, considerando tratar-se de item singular, específico e de baixa complexidade contratual. Além disso, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para objetos pontuais, individualizados e de pequena monta. Diante da indicação clínica formal, da essencialidade terapêutica da órtese, da inexistência de ata vigente para este tipo de dispositivo, da especificidade técnica necessária para confecção e da urgência assistencial, justifica-se integralmente a aquisição direta da AFO em favor do paciente M.A.D.A., garantindo-lhe o tratamento adequado, a prevenção de danos futuros e a continuidade da reabilitação funcional.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · MUNICIPIO DE HOLAMBRA

Período de propostas encerrado

Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.

  • #1 ÓRTESE DE POSICIONAMENTE PARA MEMBROS INFERIORES

    Quantidade
    1 UN
    Ref. edital (oficial)
    R$ 1.100,00
    Vlr. total
    R$ 1.100,00
    Tipo · critério
    Material · Menor preço
    Buscar preço de referência

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