Fornecimento dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicas, na proporção dos recursos do FAS/RS, destinados à promoção da saúde e à prevenção das doenças, a serem disponibilizados pelo Contratado aos servidores ativos, inativos do Regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira individual por cada usuário em situação regular, conforme faixa etária, a ser fixada com base na Tabela de Valores de Contribuição do Plano Contratantes, inicialmente prevista no Anexo I, da Instrução Normativa n°. 4/2025, fixados e reajustados periodicamente, através da Portaria do Órgão Gestor, observando especialmente o disposto nos artigos 26, 27 e 30 da referida normativa, ou outra que vier a lhe substituir.
OSORIO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · UNIDADES SUBORDINADAS
Período de propostas encerrado
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| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | IPÊ SAÚDE - SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, BEM COMO PROGRAMAS E AÇÕES ESPECÍFICAS, NA PROPORÇÃO DOS RECURSOS DO FAS/RS, DESTINADOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE E À PREVENÇÃO DAS DOENÇAS, A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO CONTRATADO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, AGENTES POLÍTICOS E SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS QUE OPTAREM PELO PLANO, MEDIANTE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA INDIVIDUAL POR CADA USUÁRIO EM SITUAÇÃO REGULAR, CONFORME FAIXA ETÁRIA, A SER FIXADA COM BASE NA TABELA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO CONTRATANTES, INICIALMENTE PREVISTA NO ANEXO I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 4/2025, FIXADOS E REAJUSTADOS PERIODICAMENTE, ATRAVÉS DA PORTARIA DO ÓRGÃO GESTOR, OBSERVANDO ESPECIALMENTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 26, 27 E 30 DA REFERIDA NORMATIVA, OU OUTRA QUE VIER A LHE SUBSTITUIR. Aos servidores Ativos - fornecimento dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicas, na proporção dos recursos do FAS/RS, destinados à promoção da saúde e à prevenção das doenças, a serem disponibilizados pelo Contratado aos servidores ativos, inativos do Regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira individual por cada usuário em situação regular, conforme faixa etária, a ser fixada com base na Tabela de Valores de Contribuição do Plano Contratantes, inicialmente prevista no Anexo I, da Instrução Normativa n°. 4/2025, fixados e reajustados periodicamente, através da Portaria do Órgão Gestor, observando especialmente o disposto nos artigos 26, 27 e 30 da referida normativa, ou outra que vier a lhe substituir. Serviço · Menor preço | 12 SERVIÇO (SER) | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | Pesquisar |
| 2 | IPÊ SAÚDE - SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, BEM COMO PROGRAMAS E AÇÕES ESPECÍFICAS, NA PROPORÇÃO DOS RECURSOS DO FAS/RS, DESTINADOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE E À PREVENÇÃO DAS DOENÇAS, A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO CONTRATADO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, AGENTES POLÍTICOS E SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS QUE OPTAREM PELO PLANO, MEDIANTE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA INDIVIDUAL POR CADA USUÁRIO EM SITUAÇÃO REGULAR, CONFORME FAIXA ETÁRIA, A SER FIXADA COM BASE NA TABELA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO CONTRATANTES, INICIALMENTE PREVISTA NO ANEXO I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 4/2025, FIXADOS E REAJUSTADOS PERIODICAMENTE, ATRAVÉS DA PORTARIA DO ÓRGÃO GESTOR, OBSERVANDO ESPECIALMENTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 26, 27 E 30 DA REFERIDA NORMATIVA, OU OUTRA QUE VIER A LHE SUBSTITUIR. Servidor Inativo - Fornecimento dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicas, na proporção dos recursos do FAS/RS, destinados à promoção da saúde e à prevenção das doenças, a serem disponibilizados pelo Contratado aos servidores ativos, inativos do Regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira individual por cada usuário em situação regular, conforme faixa etária, a ser fixada com base na Tabela de Valores de Contribuição do Plano Contratantes, inicialmente prevista no Anexo I, da Instrução Normativa n°. 4/2025, fixados e reajustados periodicamente, através da Portaria do Órgão Gestor, observando especialmente o disposto nos artigos 26, 27 e 30 da referida normativa, ou outra que vier a lhe substituir. Serviço · Menor preço | 12 SERVIÇO (SER) | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 | Pesquisar |
#1 IPÊ SAÚDE - SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, BEM COMO PROGRAMAS E AÇÕES ESPECÍFICAS, NA PROPORÇÃO DOS RECURSOS DO FAS/RS, DESTINADOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE E À PREVENÇÃO DAS DOENÇAS, A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO CONTRATADO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, AGENTES POLÍTICOS E SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS QUE OPTAREM PELO PLANO, MEDIANTE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA INDIVIDUAL POR CADA USUÁRIO EM SITUAÇÃO REGULAR, CONFORME FAIXA ETÁRIA, A SER FIXADA COM BASE NA TABELA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO CONTRATANTES, INICIALMENTE PREVISTA NO ANEXO I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 4/2025, FIXADOS E REAJUSTADOS PERIODICAMENTE, ATRAVÉS DA PORTARIA DO ÓRGÃO GESTOR, OBSERVANDO ESPECIALMENTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 26, 27 E 30 DA REFERIDA NORMATIVA, OU OUTRA QUE VIER A LHE SUBSTITUIR. Aos servidores Ativos - fornecimento dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicas, na proporção dos recursos do FAS/RS, destinados à promoção da saúde e à prevenção das doenças, a serem disponibilizados pelo Contratado aos servidores ativos, inativos do Regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira individual por cada usuário em situação regular, conforme faixa etária, a ser fixada com base na Tabela de Valores de Contribuição do Plano Contratantes, inicialmente prevista no Anexo I, da Instrução Normativa n°. 4/2025, fixados e reajustados periodicamente, através da Portaria do Órgão Gestor, observando especialmente o disposto nos artigos 26, 27 e 30 da referida normativa, ou outra que vier a lhe substituir.
- Quantidade
- 12 SERVIÇO (SER)
- Ref. edital (oficial)
- R$ 3.000,00
- Vlr. total
- R$ 36.000,00
- Tipo · critério
- Serviço · Menor preço
#2 IPÊ SAÚDE - SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, BEM COMO PROGRAMAS E AÇÕES ESPECÍFICAS, NA PROPORÇÃO DOS RECURSOS DO FAS/RS, DESTINADOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE E À PREVENÇÃO DAS DOENÇAS, A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO CONTRATADO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, AGENTES POLÍTICOS E SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS QUE OPTAREM PELO PLANO, MEDIANTE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA INDIVIDUAL POR CADA USUÁRIO EM SITUAÇÃO REGULAR, CONFORME FAIXA ETÁRIA, A SER FIXADA COM BASE NA TABELA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO CONTRATANTES, INICIALMENTE PREVISTA NO ANEXO I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 4/2025, FIXADOS E REAJUSTADOS PERIODICAMENTE, ATRAVÉS DA PORTARIA DO ÓRGÃO GESTOR, OBSERVANDO ESPECIALMENTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 26, 27 E 30 DA REFERIDA NORMATIVA, OU OUTRA QUE VIER A LHE SUBSTITUIR. Servidor Inativo - Fornecimento dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicas, na proporção dos recursos do FAS/RS, destinados à promoção da saúde e à prevenção das doenças, a serem disponibilizados pelo Contratado aos servidores ativos, inativos do Regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira individual por cada usuário em situação regular, conforme faixa etária, a ser fixada com base na Tabela de Valores de Contribuição do Plano Contratantes, inicialmente prevista no Anexo I, da Instrução Normativa n°. 4/2025, fixados e reajustados periodicamente, através da Portaria do Órgão Gestor, observando especialmente o disposto nos artigos 26, 27 e 30 da referida normativa, ou outra que vier a lhe substituir.
- Quantidade
- 12 SERVIÇO (SER)
- Ref. edital (oficial)
- R$ 1.000,00
- Vlr. total
- R$ 12.000,00
- Tipo · critério
- Serviço · Menor preço
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