Adesão à Ata de Registro de Preços Consolidada Nº 085/2024, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº 012/2024, Registro de Preço, Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas – CODANORTE/MG, para aquisição de 01 (um) VEÍCULO TIPO FURGÃO COM CARROCERIA EM AÇO E ORIGINAL DE FÁBRICA, DE TETO ALTO, ZERO KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU 192, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 10 (DEZ) METROS CÚBICOS NO TOTAL, COM PORTA LATERAL DESLIZANTE E PORTAS TRASEIRAS. MOTORIZAÇÃO MÍNIMA: MOTORDIANTEIRO; 4 CILINDROS; TURBO COM INTERCOOLER; COMBUSTÍVEL DIESEL; ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2024, marca RENAULT MASTER L2H2.
MUNICIPIO DE MUNHOZ DE MELLO · PREF.MUN. DE MUNHOZ DE MELO - PR
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| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
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| 1 | VEÍCULO TIPO FURGÃO COM CARROCERIA EM AÇO E ORIGINAL DE FÁBRICA, DE TETO ALTO, ZERO KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU 192, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 10 (DEZ) METROS CÚBICOS NO TOTAL, COM PORTA LATERAL DA MARCA RENAULT MODELO RENAULT MASTER L2H2 VEÍCULO TIPO FURGÃO COM CARROCERIA EM AÇO E ORIGINAL DE FÁBRICA, DE TETO ALTO, ZERO KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU 192, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 10 (DEZ) METROS CÚBICOS NO TOTAL, COM PORTA LATERAL Deslizante e portas traseiras. motorização mínima: motordianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler; combustível diesel; ano de fabricação não inferior a 2024, potência de pelo menos 135 cv; torque mínimo de 24 kgfm³; cilindrada mínima = 2.000 cm³; sistema de alimentação = injeção eletrônica; capacidade mínima = 70 litros. freios e suspensão: conforme linha de produção. Transmissão: mínimo de 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, código de trânsito brasileiro e em conformidade com o PROCONVE. Estrutura: cabine e carroceria serão as originais do veículo, construídas em aço. Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga) com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. Sistema elétrico: será o original do veículo, com montagem de sistema secundário com bateria adicional; a alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, in Material · Não se aplica | 1 UNIDADE | R$ 322.072,52 | R$ 322.072,52 | Pesquisar |
#1 VEÍCULO TIPO FURGÃO COM CARROCERIA EM AÇO E ORIGINAL DE FÁBRICA, DE TETO ALTO, ZERO KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU 192, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 10 (DEZ) METROS CÚBICOS NO TOTAL, COM PORTA LATERAL DA MARCA RENAULT MODELO RENAULT MASTER L2H2 VEÍCULO TIPO FURGÃO COM CARROCERIA EM AÇO E ORIGINAL DE FÁBRICA, DE TETO ALTO, ZERO KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU 192, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 10 (DEZ) METROS CÚBICOS NO TOTAL, COM PORTA LATERAL Deslizante e portas traseiras. motorização mínima: motordianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler; combustível diesel; ano de fabricação não inferior a 2024, potência de pelo menos 135 cv; torque mínimo de 24 kgfm³; cilindrada mínima = 2.000 cm³; sistema de alimentação = injeção eletrônica; capacidade mínima = 70 litros. freios e suspensão: conforme linha de produção. Transmissão: mínimo de 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, código de trânsito brasileiro e em conformidade com o PROCONVE. Estrutura: cabine e carroceria serão as originais do veículo, construídas em aço. Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga) com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. Sistema elétrico: será o original do veículo, com montagem de sistema secundário com bateria adicional; a alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, in
- Quantidade
- 1 UNIDADE
- Ref. edital (oficial)
- R$ 322.072,52
- Vlr. total
- R$ 322.072,52
- Tipo · critério
- Material · Não se aplica
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