A contratação de profissional para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica à Câmara Municipal, nos processos licitatórios e contratos, defesas e acompanhamento de processos junto aos Tribunais de Justiça e Órgãos de Controle Externo, como TCM, TCE e TCU, justifica-se pela natureza singular e pela notória especialização requerida para a execução desses serviços. A complexidade e especificidade das demandas jurídicas da instituição tornam inviável a competição entre os profissionais, uma vez que se faz necessária a expertise comprovada e a experiência específica na área jurídica, garantindo a segurança jurídica, a legalidade e o adequado cumprimento das normativas legais. Portanto, considerando a inviabilidade de competição para a prestação desses serviços, faz-se necessária a inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 72, inciso III, da Lei nº 14.133/21.
SERRA DO RAMALHO CAMARA MUNICIPAL · Câmara Municipal de Serra do Ramalho
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| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
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| 1 | A contratação de profissional para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica à Câmara Municipal, nos processos licitatórios e contratos, defesas e acompanhamento de processos junto aos Tribunais de Justiça e Órgãos de Controle Externo, como TCM, TCE e TCU, justifica-se pela natureza singular e pela notória especialização requerida para a execução desses serviços. A complexidade e especificidade das demandas jurídicas da instituição tornam inviável a competição entre os profissionais, uma vez que se faz necessária a expertise comprovada e a experiência específica na área jurídica, garantindo a segurança jurídica, a legalidade e o adequado cumprimento das normativas legais. Portanto, considerando a inviabilidade de competição para a prestação desses serviços, faz-se necessária a inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 72, inciso III, da Lei nº 14.133/21. Serviço · Não se aplica | 12 MES | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | Pesquisar |
#1 A contratação de profissional para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica à Câmara Municipal, nos processos licitatórios e contratos, defesas e acompanhamento de processos junto aos Tribunais de Justiça e Órgãos de Controle Externo, como TCM, TCE e TCU, justifica-se pela natureza singular e pela notória especialização requerida para a execução desses serviços. A complexidade e especificidade das demandas jurídicas da instituição tornam inviável a competição entre os profissionais, uma vez que se faz necessária a expertise comprovada e a experiência específica na área jurídica, garantindo a segurança jurídica, a legalidade e o adequado cumprimento das normativas legais. Portanto, considerando a inviabilidade de competição para a prestação desses serviços, faz-se necessária a inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 72, inciso III, da Lei nº 14.133/21.
- Quantidade
- 12 MES
- Ref. edital (oficial)
- R$ 7.000,00
- Vlr. total
- R$ 84.000,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
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