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Em divulgaçãoDispensa de LicitaçãoDivulgada

A contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de cestas básicas se faz necessária, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas, por meio da Lei Municipal n° 1.798, 15 de agosto de 2025 – que Cria o Programa Municipal de Aprimoramento e Qualificação e da Lei Municipal nº 1.801, de 15 de agosto de 2025 – que Institui o Programa Municipal de Apoio e Transcrição para Catadores de Material Reciclável – ECORENDA, ambas regulamentadas respectivamente pelo Decreto Municipal nº 2.657, de 26 de agosto de 2025 e Decreto Municipal nº 2.659, 01 de setembro de 2025. Lembrando que o fornecimento de cestas básicas para os bolsistas dos programas municipais em epigrafe é uma obrigação legal, sendo uma poderosa ferramenta poderosa que contribui para a segurança alimentar e bem-estar dos beneficiários. 10 QUILOS DE ARROZ, 03 DE FEIJÃO, 02 DE AÇÚCAR, 170GR DE BISCOITOS SALGADO, 170 GR DE BISCOITO DOCE, 500 GR DE CAFÉ, 340 GR DE MOLHO DE TOMATE, 400 GR DE LEITE EM PÓ 01 QUILO DE MACARRÃO PARAFUSO, 900 ML DE ÓLEO DE SOJA, 01 QUILO DE SAL 400 GR DE CARNE SECA, 1 LATA DE SARDINHA E 500 DE FARINHA DE MANDIOCA. PRÉ-EMPENHO:801/2025

MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO · GERAL

Período de propostas encerrado

Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.

  • #1 CESTA BASICA Especificação: AÇUCAR - Especial, filtrado ou peneirado, contendo no mínimo 95% de sacarose. Livre de fermentação e isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Aparência: aspecto, cor e cheiro próprios do tipo de açúcar. Validade mínima de 12 meses, a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrega. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 1 quilo. ARROZ - Tipo 1, beneficiado, polido, limpo, grãos inteiros, longos, finos, cor clara, medindo 6 mm após o polimento, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais e vegetais. Não podendo ser utilizados no polimento, óleos minerais ou outras substâncias resinosas ou graxas combustíveis. Deverá ter rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. Validade mínima de 12 meses a partir da data de fabricação, que poderá ser superior a 30 dias da data de entrega. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 5 quilos CAFÉ - tradicional, torrado e moído, embalado no alto vácuo, contendo selo de certificado de pureza e qualidade (ABIC). Fabricação máxima 30 dias. Embalagens a vácuo contendo 500 gramas cada. Registro no Ministério da Saúde. Rotulagem: De acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das embalagens primárias e secundárias deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente FARINHA DE MANDIOCA - Produto preparado a partir de mandiocas sãs, limpas e isentas de matéria terrosa e parasitas. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso, ausência de sujidades, larvas e parasitos, em quaisquer formas de seu Ciclo Vital (ovos, esporos, etc.). Aparência: granulado fino, cor branca, cheiro e sabor característico de farinha de mandioca. Emb

    Quantidade
    378 UNIDADE
    Ref. edital (oficial)
    R$ 155,00
    Vlr. total
    R$ 58.590,00
    Tipo · critério
    Material · Menor preço
    Buscar preço de referência

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