Contratação de empresa especializada na Execução de serviços de transportes de estudantes da rede municipal de ensino do Município de Duas Estradas - PB
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS · MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
Pronto para participar?
Disputa/origem: bnccompras.com
Publicação
16/07/2026, 11:46
(há 6 dias)
Abertura das propostas
17/07/2026, 00:00
(há 5 dias)
Encerramento das propostas
03/08/2026, 13:59
(em 12 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 30 (TRINTA) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 36 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 12:50 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário. Material · Menor preço | 5 Meses | R$ 5.200,00 | R$ 26.000,00 | Pesquisar |
| 2 | Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, LAGOA DE VARAS, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 30 (TRINTA) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da manhã. Percurso diário de 26 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 06:50 hs., horário de saída: 11:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário. Material · Menor preço | 5 Meses | R$ 4.500,00 | R$ 22.500,00 | Pesquisar |
| 3 | Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, LAGOA DE VARAS, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 25 (VINTE E CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da noite. Percurso diário de 32 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 18:50 hs., horário de saída: 22:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário. Material · Menor preço | 5 Meses | R$ 4.500,00 | R$ 22.500,00 | Pesquisar |
| 4 | Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL do município, percorrendo os sítios: TATU, CARDOSO E CAMARATUBA, com destino às Escolas: ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL MARIA DUTRA, ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL DIVA LIRA DE CARVALHO E ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, localizadas na Sede do Município e vice-versa, através de um veículo do tipo: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade para 05 (cinco) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código Nacional de Trânsito, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos turnos da manhã e tarde. Percurso de 45 km, ida e volta [quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas]. Horário de Chegada nas Escolas: às 07:00 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário. Material · Menor preço | 5 Meses | R$ 4.500,00 | R$ 22.500,00 | Pesquisar |
| 5 | Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL do município, percorrendo os sítios: CAMARATUBA, LAGOA DA MATA, AREIA BRANCA, GUABIRABA, CATOLÉ, LAGOA DE VARAS E ESTACADA, com destino à ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL JOÃO SILVANO, localizada no Sítio Estacada, e vice-versa, através de um veículo do tipo: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código Nacional de Trânsito , além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso de 26 km, ida e volta [quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas]. Horário de Chegada na Escola: às 12:50 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário. Material · Menor preço | 5 Meses | R$ 3.300,00 | R$ 16.500,00 | Pesquisar |
| 6 | Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os Sítios: LAGOA DE MATA E AREIA BRANCA, transportando-os até a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CLARICE COSTA, situada no SÍTIO LAGOA DA MATA e vice-versa, e para a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DUTRA, na SEDE do Município, através de um VEÍCULO TIPO: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade para 05 (CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ? DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 28 km, ida e volta. Horário de chegada à Escola: as 07:00 hs. e horário de saída às 11:00 hs., transportando os alunos e alunas da Rede Municipal de Ensino. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato.). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. Material · Menor preço | 5 Meses | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 | Pesquisar |
| 7 | Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CAMARATUBA, LAGOA DA MATA, GUABIRABA, CATOLÉ, LAGOA DE VARAS E ESTACADA com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade para 05 (CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 38 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 13:00 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter seguro firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. Material · Menor preço | 5 Meses | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 | Pesquisar |
#1 Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 30 (TRINTA) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 36 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 12:50 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário.
- Quantidade
- 5 Meses
- Ref. edital (oficial)
- R$ 5.200,00
- Vlr. total
- R$ 26.000,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#2 Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, LAGOA DE VARAS, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 30 (TRINTA) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da manhã. Percurso diário de 26 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 06:50 hs., horário de saída: 11:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário.
- Quantidade
- 5 Meses
- Ref. edital (oficial)
- R$ 4.500,00
- Vlr. total
- R$ 22.500,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#3 Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, LAGOA DE VARAS, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 25 (VINTE E CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da noite. Percurso diário de 32 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 18:50 hs., horário de saída: 22:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário.
- Quantidade
- 5 Meses
- Ref. edital (oficial)
- R$ 4.500,00
- Vlr. total
- R$ 22.500,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#4 Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL do município, percorrendo os sítios: TATU, CARDOSO E CAMARATUBA, com destino às Escolas: ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL MARIA DUTRA, ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL DIVA LIRA DE CARVALHO E ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, localizadas na Sede do Município e vice-versa, através de um veículo do tipo: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade para 05 (cinco) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código Nacional de Trânsito, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos turnos da manhã e tarde. Percurso de 45 km, ida e volta [quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas]. Horário de Chegada nas Escolas: às 07:00 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário.
- Quantidade
- 5 Meses
- Ref. edital (oficial)
- R$ 4.500,00
- Vlr. total
- R$ 22.500,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#5 Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL do município, percorrendo os sítios: CAMARATUBA, LAGOA DA MATA, AREIA BRANCA, GUABIRABA, CATOLÉ, LAGOA DE VARAS E ESTACADA, com destino à ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL JOÃO SILVANO, localizada no Sítio Estacada, e vice-versa, através de um veículo do tipo: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código Nacional de Trânsito , além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso de 26 km, ida e volta [quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas]. Horário de Chegada na Escola: às 12:50 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário.
- Quantidade
- 5 Meses
- Ref. edital (oficial)
- R$ 3.300,00
- Vlr. total
- R$ 16.500,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#6 Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os Sítios: LAGOA DE MATA E AREIA BRANCA, transportando-os até a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CLARICE COSTA, situada no SÍTIO LAGOA DA MATA e vice-versa, e para a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DUTRA, na SEDE do Município, através de um VEÍCULO TIPO: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade para 05 (CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ? DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 28 km, ida e volta. Horário de chegada à Escola: as 07:00 hs. e horário de saída às 11:00 hs., transportando os alunos e alunas da Rede Municipal de Ensino. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato.). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo.
- Quantidade
- 5 Meses
- Ref. edital (oficial)
- R$ 3.000,00
- Vlr. total
- R$ 15.000,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#7 Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CAMARATUBA, LAGOA DA MATA, GUABIRABA, CATOLÉ, LAGOA DE VARAS E ESTACADA com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade para 05 (CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 38 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 13:00 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter seguro firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo.
- Quantidade
- 5 Meses
- Ref. edital (oficial)
- R$ 3.000,00
- Vlr. total
- R$ 15.000,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
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