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O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, jurídico-administrativo especializada na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade, “Deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o município, referentes aos pagamentos indevidos à concessionária de energia elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Mundo Novo - MS perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.”

MUNICIPIO DE MUNDO NOVO · MUNICIPIO DE MUNDO NOVO

Período de propostas encerrado

Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.

  • #1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS VISANDO: ASSESSORAR O MUNICÍPIO NA GESTÃO, ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TÉCNICOS, MEDIANTE A CONFERÊNCIA DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DE CÁLCULO DE CONSUMO E POTÊNCIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, A APURAÇÃO DO MODELO TARIFÁRIO APLICADO EM CADA UNIDADE CONSUMIDORA, ASSIM COMO VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS ISENÇÕES INDEVIDAS E/OU NÃO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E/OU NÃO RECOLHIMENTO DO ISS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SETOR ELÉTRICO, VISANDO A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS DECORRENTES DE COBRANÇAS INDEVIDAS (A MAIOR) NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO/MS.

    Quantidade
    1 UNIDADE
    Ref. edital (oficial)
    R$ 217.156,84
    Vlr. total
    R$ 217.156,84
    Tipo · critério
    Serviço · Não se aplica
    Buscar preço de referência

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