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EncerradaDispensa de LicitaçãoDivulgada

A aquisição do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32) é imprescindível para garantir a conformidade ambiental e operacional da frota municipal, composta por veículos e máquinas que utilizam motores a diesel equipados com a tecnologia de Redução Catalítica Seletiva (SCR). Desde 2012, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 403/2008 e pela Instrução Normativa nº 23/2009 do IBAMA, o uso do ARLA 32 é obrigatório para veículos pesados movidos a diesel com potência superior a 135 kW (aproximadamente 180 cv), a fim de atender aos limites de emissão de óxidos de nitrogênio (NOx). O ARLA 32 é uma solução aquosa composta por 32,5% de ureia de alta pureza em água desmineralizada, que, quando injetada no sistema de escapamento dos veículos, converte os NOx em nitrogênio e vapor d'água, substâncias inofensivas ao meio ambiente. Portanto, a aquisição do ARLA 32 é essencial para assegurar o cumprimento das normas ambientais, preservar a integridade da frota municipal e evitar sanções legais, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência das operações da Prefeitura Municipal.

MUNICIPIO DE ACREUNA · PODER JUDICIARIO

Período de propostas encerrado

Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.

Linha do tempo do processo

Publicação

04/08/2025, 16:21

(há 352 dias)

Abertura das propostas

04/08/2025, 16:20

(há 352 dias)

Encerramento das propostas

07/08/2025, 17:00

(há 349 dias)

Contagem regressiva até o encerramento

Publicado 04/08EncerradoEncerra 07/08

Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).

  • #1 ARLA 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo).

    Quantidade
    10.000 LITRO
    Ref. edital (oficial)
    R$ 3,46
    Vlr. total
    R$ 34.600,00
    Tipo · critério
    Material · Menor preço
    Buscar preço de referência

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