Aquisição e instalação de aparelho de ar-condicionado elétrico 24V, com capacidade mínima de 8.000 BTUs, destinado ao Micro-ônibus VW/ NEOBUS Mini escolar, 2020/2020, placa IZZ 8J85, chassi: 9532M52P1LR032665, do transporte escolar municipal, incluindo o fornecimento de todos os acessórios, componentes, suportes, chicotes elétricos, cabos, conexões, gás refrigerante, materiais complementares e mão de obra especializada necessária para a completa instalação, adaptação e perfeito funcionamento do equipamento.
MUNICIPIO DE SETE DE SETEMBRO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO/RS
Período de propostas encerrado
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| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AR CONDICIONADO ELÉTRICO. O fornecedor deverá: Fornecer equipamento 24V, mínimo 8.000 BTUs; Realizar instalação completa; Garantir compatibilidade com o veículo; Conceder garantia mínima de 12 meses; Responsabilizar-se por eventuais ajustes necessários. A instalação deverá ocorrer nas dependências indicadas pelo Município ou, alternativamente, em estabelecimento da contratada situado em um raio máximo de até 70 km da sede do Município Material · Não se aplica | 2 UN | R$ 6.660,00 | R$ 13.320,00 | Pesquisar |
| 2 | Serviço de mão de obra. Prestação de serviço técnico especializado para instalação completa de aparelho de ar-condicionado elétrico 24V, com capacidade mínima de 8.000 BTUs, em Micro-ônibus VW/NEOBUS Mini Escolar 2020/2020, incluindo: Avaliação técnica prévia do veículo e do sistema elétrico; Adequação e preparação da estrutura para fixação do equipamento; Instalação mecânica do aparelho, suportes e componentes; Execução de toda a parte elétrica (instalação de chicotes, cabos, conexões, relés, proteções e demais dispositivos necessários); Instalação e carga de gás refrigerante; Vedação, acabamento e isolamento térmico quando necessário; Testes de funcionamento, aferição de desempenho e verificação de consumo elétrico; Ajustes técnicos para garantir perfeito funcionamento e compatibilidade com o veículo; Entrega técnica com equipamento em pleno funcionamento. A instalação deverá ocorrer nas dependências indicadas pelo Município ou, alternativamente, em estabelecimento da contratada situado em um raio máximo de até 70 km da sede do Município. O serviço deverá ser executado por profissional habilitado, observando as normas técnicas aplicáveis, garantindo segurança, durabilidade e pleno desempenho do sistema instalado, com responsabilidade integral da contratada por eventuais correções decorrentes da instalação. Serviço · Não se aplica | 1 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
#1 AR CONDICIONADO ELÉTRICO. O fornecedor deverá: Fornecer equipamento 24V, mínimo 8.000 BTUs; Realizar instalação completa; Garantir compatibilidade com o veículo; Conceder garantia mínima de 12 meses; Responsabilizar-se por eventuais ajustes necessários. A instalação deverá ocorrer nas dependências indicadas pelo Município ou, alternativamente, em estabelecimento da contratada situado em um raio máximo de até 70 km da sede do Município
- Quantidade
- 2 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 6.660,00
- Vlr. total
- R$ 13.320,00
- Tipo · critério
- Material · Não se aplica
#2 Serviço de mão de obra. Prestação de serviço técnico especializado para instalação completa de aparelho de ar-condicionado elétrico 24V, com capacidade mínima de 8.000 BTUs, em Micro-ônibus VW/NEOBUS Mini Escolar 2020/2020, incluindo: Avaliação técnica prévia do veículo e do sistema elétrico; Adequação e preparação da estrutura para fixação do equipamento; Instalação mecânica do aparelho, suportes e componentes; Execução de toda a parte elétrica (instalação de chicotes, cabos, conexões, relés, proteções e demais dispositivos necessários); Instalação e carga de gás refrigerante; Vedação, acabamento e isolamento térmico quando necessário; Testes de funcionamento, aferição de desempenho e verificação de consumo elétrico; Ajustes técnicos para garantir perfeito funcionamento e compatibilidade com o veículo; Entrega técnica com equipamento em pleno funcionamento. A instalação deverá ocorrer nas dependências indicadas pelo Município ou, alternativamente, em estabelecimento da contratada situado em um raio máximo de até 70 km da sede do Município. O serviço deverá ser executado por profissional habilitado, observando as normas técnicas aplicáveis, garantindo segurança, durabilidade e pleno desempenho do sistema instalado, com responsabilidade integral da contratada por eventuais correções decorrentes da instalação.
- Quantidade
- 1 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
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